Política

Deputados do ES não perdem mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

Corte determinou nova totalização dos votos para os cargos estaduais e federais ao considerar regra inconstitucional

Deputados do ES não perdem mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais Deputados do ES não perdem mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais Deputados do ES não perdem mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais Deputados do ES não perdem mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais
Bancada capixaba na Câmara dos Deputados
A bancada capixaba na Câmara dos Deputados. Fotos: Câmara dos Deputados

O Espírito Santo não vai ter as bancadas de deputados estaduais e federais alteradas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou nova totalização dos votos para os cargos em março deste ano.

Na ocasião, a corte decidiu que o julgamento que considerou ilegal a adoção de um critério chamado de sobras eleitorais em 2024 deveria ter efeito imediato. Com isso, um grupo de sete deputados federais eleitos perderam o mandato.

Em fevereiro do ano ado, o STF considerou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 – e que foi aplicada nas eleições de 2022. Depois, voltaram ao tema para definir se a decisão valeria de 2024 em diante ou de forma retroativa, vigorando desde 2021.

Ao decidirem que a mudança seria retroativa, o efeito foi a interferência no resultado das eleições de 2022, que afetou deputados que assumiram mandato com base na regra invalidada.

No entanto, no Estado capixaba, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), nenhum candidato a deputado estadual ou federal se elegeu para a função por média e com votação nominal menor do que 20% do quociente eleitoral.

Este seria o requisito para a perda do mandato, que diz respeito ao “Critério da média 80“. Com base nele, a ocupação das vagas das eleições proporcionais poderia se dar pela distribuição das cadeiras que sobraram pelo cálculo da maior média entre todos os partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, quando não houvessem mais legendas com candidatos que atingiram pelo menos 20% dele.

O cálculo foi considerado inconstitucional por prejudicar os partidos menores, diminuindo o pluralismo político e a soberania popular.

Como esta situação não se deu no Espírito Santo, a composição da bancada capixaba na Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Estado permanecem as mesmas.

Quem são os deputados que deixam a Câmara Federal:

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Augusto Puppio (MDB-AP).

Quem assume mandatos como deputados federais:

  • Professora Marcivânia (PCdoB- AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP).

*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo, Estadão.

Redação Folha Vitória

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Redação Folha Vitória é a coletiva que representa a equipe de jornalistas, editores e profissionais responsáveis pela produção diária de conteúdo do Folha Vitória. Comprometida com a excelência jornalística, a equipe atua de forma integrada para garantir informações precisas, atualizadas e relevantes, sempre alinhada à missão de informar com ética, democratizar o o à informação e fortalecer o diálogo com a comunidade capixaba. O trabalho do grupo reflete o padrão de qualidade da Rede Vitória de Comunicação, consolidando o veículo como referência em jornalismo digital no Espírito Santo.

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